O dano moral ambiental no ordenamento jurídico brasileiro
A teoria da reparação ou recomposição integral, calcada na responsabilidade objetiva dos prejuízos causados ao meio ambiente, é um assunto bastante discutido na doutrina e jurisprudência nacionais. Partindo desta teoria, verifica-se que o dano ambiental deve ser reparado tanto na esfera material (fo...
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| Autores principales: | , , |
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| Formato: | Working Paper |
| Lenguaje: | other |
| Publicado: |
Universidad de Belgrano. Red Latinoamericana de Cooperación Universitaria. RLCU.
2013
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://repositorio.ub.edu.ar/handle/123456789/1477 |
| Aporte de: |
| Sumario: | A teoria da reparação ou recomposição integral, calcada na responsabilidade objetiva dos prejuízos causados ao meio ambiente, é um assunto bastante discutido na doutrina e jurisprudência nacionais. Partindo desta teoria, verifica-se que o dano ambiental deve ser reparado tanto na esfera material (formada pelos elementos físicos da natureza) quanto na esfera moral (constituída pelos valores primordiais da coletividade, como o bem-estar, o direito à vida, à saúde, à dignidade, etc). Todavia, quanto ao segundo ponto, surge uma grande dúvida: esses valores, quando agredidos por meio de um dano ambiental, poderão produzir abalos morais que merecem reparação e proteção jurídica? A tese do dano moral ambiental vigora no ordenamento jurídico brasileiro? Na tentativa de responder a essa questão, o trabalho divide-se em três partes. Inicialmente, será feita uma breve análise concernente à evolução histórica dos direitos fundamentais, com vistas a compreender o papel do direito ao meio ambiente no cenário da moderna hermenêutica constitucional. Posteriormente, serão revisados dispositivos da Constituição e também de legislação esparsa sobre o assunto, bem como a interpretação doutrinária dos mesmos. Por fim, as premissas teóricas serão sopesadas através de casos práticos, colhidos nas jurisprudências dos tribunais pátrios. |
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