Direito como conformação dos conflitos ambientais sob a óptica sistêmica: desafios comunicacionais entre os subsistemas.
A título introdutório, o objetivo deste estudo é contribuir, se possível, para o enriquecimento do tema cada vez mais estudado – Direito Ambiental – em diversas perspectivas. O ponto de partida é marcado pelo conceito de sistemas sociais proposto por Niklas Luhmann a fim de verificar o process...
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| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo |
| Lenguaje: | Español |
| Publicado: |
Universidad de Belgrano . Red Latinoamericana de Cooperación Universitaria (RLCU). Centro Latinoamericano de Estudios Avanzados (CLEA)
2013
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://repositorio.ub.edu.ar/handle/123456789/1675 http://repositorio.ub.edu.ar/handle/123456789/1768 |
| Aporte de: |
| Sumario: | A título introdutório, o objetivo deste estudo é contribuir, se possível, para o
enriquecimento do tema cada vez mais estudado – Direito Ambiental – em diversas
perspectivas. O ponto de partida é marcado pelo conceito de sistemas sociais proposto por
Niklas Luhmann a fim de verificar o processo de comunicação entre o sistema jurídico e os
demais sistemas, sob a perspectiva luhmanniana, pretensão tormentosa quando tomamo-lá sob
a paradoxal “entidade sem direito” e “sem validade” normativa2
.
Mas é sobre estes questionamentos, desafios, avanços e recuos em face do futuro do
direito é que se almeja a legitimação do direito do meio ambiente não fechado e legalista,
àquilo que se viu nos últimos anos, nem sob a aplicação do direito civil, o que equivale à
margem da lei. Tais preocupações despertaram correntes de entendimento, seja na sociologia,
economia, na educação e no direito, campo este o qual tentar-se-á trazer algumas
considerações sem qualquer pretensões de suplantar as teorias e teses já desenvolvidas, tendo
em vista o enfoque adotado – sistêmico – , face a transdisciplinariedade do Direito Ambiental.
Por questões de método, far-se-á uma exposição analítica das obras já produzidas. Por isso, a
primeira parte tem o condão destacar a emergência do paradigma ecológico com viés
sistêmico e incursões no plano jurídico. A segunda parte, centra-se na ideia de sistema social
ligado ao direito ambiental com vistas a análise da função do (acoplamento) entre o direito
ambiental espraiando-se no pensamento sistêmico, mediante o instrumento (comunicação)
próprio dos subsistemas. |
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