Direito como conformação dos conflitos ambientais sob a óptica sistêmica: desafios comunicacionais entre os subsistemas.

A título introdutório, o objetivo deste estudo é contribuir, se possível, para o enriquecimento do tema cada vez mais estudado – Direito Ambiental – em diversas perspectivas. O ponto de partida é marcado pelo conceito de sistemas sociais proposto por Niklas Luhmann a fim de verificar o process...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Martins, Ezequiel
Formato: Artículo
Lenguaje:Español
Publicado: Universidad de Belgrano . Red Latinoamericana de Cooperación Universitaria (RLCU). Centro Latinoamericano de Estudios Avanzados (CLEA) 2013
Materias:
Acceso en línea:http://repositorio.ub.edu.ar/handle/123456789/1675
http://repositorio.ub.edu.ar/handle/123456789/1768
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Descripción
Sumario:A título introdutório, o objetivo deste estudo é contribuir, se possível, para o enriquecimento do tema cada vez mais estudado – Direito Ambiental – em diversas perspectivas. O ponto de partida é marcado pelo conceito de sistemas sociais proposto por Niklas Luhmann a fim de verificar o processo de comunicação entre o sistema jurídico e os demais sistemas, sob a perspectiva luhmanniana, pretensão tormentosa quando tomamo-lá sob a paradoxal “entidade sem direito” e “sem validade” normativa2 . Mas é sobre estes questionamentos, desafios, avanços e recuos em face do futuro do direito é que se almeja a legitimação do direito do meio ambiente não fechado e legalista, àquilo que se viu nos últimos anos, nem sob a aplicação do direito civil, o que equivale à margem da lei. Tais preocupações despertaram correntes de entendimento, seja na sociologia, economia, na educação e no direito, campo este o qual tentar-se-á trazer algumas considerações sem qualquer pretensões de suplantar as teorias e teses já desenvolvidas, tendo em vista o enfoque adotado – sistêmico – , face a transdisciplinariedade do Direito Ambiental. Por questões de método, far-se-á uma exposição analítica das obras já produzidas. Por isso, a primeira parte tem o condão destacar a emergência do paradigma ecológico com viés sistêmico e incursões no plano jurídico. A segunda parte, centra-se na ideia de sistema social ligado ao direito ambiental com vistas a análise da função do (acoplamento) entre o direito ambiental espraiando-se no pensamento sistêmico, mediante o instrumento (comunicação) próprio dos subsistemas.