O plano de parto como mecanismo de proteção do direito à autodeterminação da mulher em contexto obstétrico em Portugal [Separata] /
A violência obstétrica constitui uma das formas de violência contra a mulher e seus direitos à saúde, segurança, integridade física e psíquica, e, nos casos mais extremos, o direito à própria vida. Abordaremos a violência ocorrida no parto, através de insultos, falta de informação, desrespeito pela...
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| Autores principales: | , , , |
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| Formato: | Libro |
| Lenguaje: | Portugués |
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| Acceso en línea: | https://doi.org/10.1344/rbd2023.58.39814 |
| Aporte de: | Registro referencial: Solicitar el recurso aquí |
| Sumario: | A violência obstétrica constitui uma das formas de violência contra a mulher e seus direitos à saúde, segurança, integridade física e psíquica, e, nos casos mais extremos, o direito à própria vida. Abordaremos a violência ocorrida no parto, através de insultos, falta de informação, desrespeito pela autonomia e autodeterminação da mulher e da violação do consentimento informado. A prática de procedimentos médicos como a episiotomia, excesso de medicação, privação de movimentos, manobras de Kristeller, entre outras, são potenciadoras de risco para a saúde e vida do próprio feto/criança. Afirmamos que a violência obstétrica é, em muitos casos, não apenas uma violência contra a mulher, mas também contra a criança. Os casos em que a criança venha a nascer com malformações ou doenças resultantes dos maus-tratos que a mãe sofreu no parto, geram responsabilidade médica. Recorremos a obras e a estudos na área do direito, bioética e saúde reprodutiva assim como, procedemos à análise exaustiva de diplomas legais internacionais e nacionais. Concluímos que a violência exercida contra a mulher no contexto obstétrico atenta frontalmente contra as leges artis medicinae e constitui uma forma de discriminação de género severa que merece censura legal por parte dos Estados e por parte da própria classe médica. Afirmamos que a episiotomia é atualmente qualificada como uma espécie de mutilação genital feminina, criminalmente punível. Defendemos que o direito a acompanhamento no parto e ao cumprimento do plano de parto elaborado pela mulher ou casal são dois mecanismos essenciais a atenuar ou a eliminar a violência obstétrica. |
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| Descripción Física: | pp. 223-242 |
| Bibliografía: | incl. ref. |
| ISSN: | 1886-5887 |
| DOI: | 10.1344/rbd2023.58.39814 |