Participacao popular e legitimidad judicial: sobre o julgamento por juri

Como destacou Tocqueville, os países que têm chamado os cidadãos comuns para compartilhar as responsabilidades judiciais, se caracterizam pelo alto reconhecimento popular da magistratura. Resta-nos perguntar, entretanto, até onde estes efeitos são registrados nas nações que, em contextos marcados pe...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: María Inés Bergoglio
Formato: bookPart
Lenguaje:Portugués
Publicado: 2022
Materias:
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/11086/28760
Aporte de:
id I10-R141-11086-28760
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language Portugués
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María Inés Bergoglio
Participacao popular e legitimidad judicial: sobre o julgamento por juri
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description Como destacou Tocqueville, os países que têm chamado os cidadãos comuns para compartilhar as responsabilidades judiciais, se caracterizam pelo alto reconhecimento popular da magistratura. Resta-nos perguntar, entretanto, até onde estes efeitos são registrados nas nações que, em contextos marcados pela insatisfação com o trabalho judicial, têm incorporado recentemente a participação leiga na justiça. Este artigo explora as relações entre a participação leiga na administração de justiça e legitimidade judicial em Córdoba, na Argentina, onde os tribunais mistos têm sido implantados desde 2005 para o julgamento de alguns crimes aberrantes. Para isso são empregadas diversas fontes empíricas, dentre as quais se destacam os dados de pesquisa da população geral obtidos em Córdoba em 1993 e 2011. Embora já exista evidências de que aqueles que têm atuado como jurados melhoram suas opiniões sobre o funcionamento da justiça, por enquanto o caráter limitado da experiência cordobesa sugere que seus efeitos sobre a legitimidade judicial na cidadania geral podem ser muito fracos ainda. Nos últimos anos, diversos países - Japão, Coreia, Espanha, Croácia, Rússia, Argentina - têm introduzido a participação de leigos em seus sistemas judiciais, muitas vezes no contexto de reformas orientadas para aprofundar os processos de democratização. É necessário interrogarmo-nos sobre as consequências destas inovações institucionais, já que a presença dos cidadãos comuns entre aqueles que tomam decisões legais significativas pode afetar o sistema legal como um todo.
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